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MARCOS DA HISTÓRIA DE PORTUGAL
DESTAQUE


Mosteiro de Santa Maria da Vitória. Batalha. Leiria.



Painéis de São Vicente de Fora.



Torre de Belém. Lisboa.



Estátua equestre de El-Rei D. João IV. Em frente ao Paço Ducal. Vila Viçosa



A Organização DOS rapazes, PARA os rapazes e PELOS rapazes foi extinta em 1966, quando a reforma do ministro Galvão Telles lhe retirou os rapazes (filiados), entregou os «centros» às escolas, e a transformou, assim, numa espécie de direcção-geral de actividades circum-escolares.

Voltou às origens com a reforma Veiga Simão, pelo Decreto-Lei n.º 486/71 de 8 de Novembro.

Mas os novos "associados" estavam tão preocupados com a sua modernização, que acabaram por a descaracterizar completamente.

Foi definitivamente extinta a 25 de Abril de 1974.


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Mocidade Portuguesa. Regulamentos e Instruções. Regulamento do Corpo Nacional de Graduados (1961).

Versão: 1.0 – Data: 02-05-2011
Versão: 1.1 – Data: 17-07-2011


I PARTE Notas explicativas:

1 – Desde a realização dos primeiros cursos de graduados, em 1937, e anos seguintes, que se criou uma certa mística em torno das Escolas de Graduados, dos Cursos, inicialmente, de Comandantes de Castelo, de Comandantes de Bandeira, de Comandantes de Falange, e depois, só para os dois primeiros, e das sucessivas gerações de Graduados que foram sendo formadas.

2 – E não foi por acaso que aparece em 1945, e com o apoio do Comissariado Nacional, a Liga dos Antigos Graduados da M.P. (LAG), para, entre outros objectivos, proporcionar a manutenção e estreitamento dos fortes laços de amizade, desde a frequência das Escolas de Graduados.

3 – A pouco e pouco, os graduados em serviço, vão ganhando reconhecimento e um estatuto de maior responsabilidade, até que nos finais de 1949, é retomada a publicação do anterior «Jornal da M.P.», mas já sob a designação de «GUIÃO – Jornal dos Graduados», e que se manteve por cerca de dois anos (23 números). O «Tronco-em-Flor» já iniciou a sua republicação em formato digital.

4 – Mas é em 1955, com a nomeação de uma nova equipa ministerial para a Educação, constituída pelo Prof. Engenheiro Leite Pinto, ministro, e pelo Dr. Baltazar Rebelo de Sousa, subsecretário de Estado, ambos antigos dirigentes da Organização, que se ensaia o relançamento do projecto M.P., que já vinha dando mostras de algum declínio. E não sendo igualmente estranha a esta tentativa de impulso, a crise da «Índia», e algumas nuvens negras no horizonte, face ao resto do Império.

5 – Logo após o anúncio do II Congresso Nacional (1956), feita pelo subsecretário de Estado, que exercia em acumulação o cargo de Comissário Nacional, aparece a I Conferência Nacional dos Graduados (Liceu Camões, Lisboa/Julho-Agosto/1956), da qual saiu a proposta de criação de umas formações autónomas e voluntárias de Vanguardistas e Cadetes.

6 – Ainda chegou a ser criada uma «Bandeira de Voluntários» para a Divisão de Lisboa, em ordem de serviço da Organização, e anunciada idêntica intenção para Coimbra, mas não são conhecidos resultados práticos, concretos e duradoiros. Mas disso falaremos melhor noutra colocação.

7 – À Conferência, seguiu-se o 1.º Encontro Nacional de Graduados (Vale do Jamor, Lisboa/1 a 4 de Agosto/1957), o 2.º Encontro (Cava do Viriato/Viseu/Agosto/1958), o 3.º Encontro (Porto/30 de Julho a 4 de Agosto/1959), e o 4.º Encontro (Leiria/1961).

8 – Destes eventos, saíram redobradas afirmações de vitalidade, e algumas ideias para superar as dificuldades que se continuavam a sentir, com a falta de «retenção nas fileiras» de Vanguardistas e Cadetes, o que limitava fortemente a capacidade de formar um efectivo de graduados, porventura mais aproximado, do necessário ao completo enquadramento dos vários escalões e, de algum modo, contornar também a questão do cada vez mais escasso «corpo de dirigentes».

9 – Ainda como resultado, deste amplo movimento, aparece, a partir de 05-04-1958, o «Talha-Mar», o novo jornal do Corpo Nacional de Graduados, dirigido pelo Comandante de Falange Fernando Lima.

10 – Mas claro, sob o ponto de vista organizativo, as coisas sempre demoram algum tempo a ganhar forma, e é já com uma nova equipa ministerial e com o Comissário Nacional, Brigadeiro Raul Pereira de Castro (mais tarde General), um dirigente da primeira hora, e muito prestigiado entre os graduados, que, finalmente, é publicado o Regulamento do Corpo Nacional de Graduados.          

11 – Foi importante, pelo reconhecimento dos anseios dos graduados, pelas novas competência que eram atribuídas aos comandos intermédios (Divisões e Alas), e pela esperança que muitos depositavam neste novo modelo, designadamente o Comissário Nacional, e o Director dos Serviços de Formação de Graduados. Mas infelizmente foi um «Sol de curta duração».

12 – Nunca deu para perceber muito bem. Ou melhor, até deu.

13 – Depois de se ter vivido uma certa euforia inicial, de se incrementar a publicação de alguns novos jornais dos corpos distritais e regionais de graduados, como foi o caso do «Missão», em Lisboa, de se realizarem muitas reuniões de dinamização, um pouco por todo o país, e de se procurar melhorar as provas anuais de aptidão do graduado. O processo acabou por estagnar.

14 – Ora bem, a aplicação prática das disposições contidas no Regulamento, não era assim tão fácil como inicialmente se supunha. E não tendo os tais graduados dos comandos intermédios, uma estrutura de apoio do tipo, por exemplo, das «formações de comando» que se haviam tentado experimentar no princípio dos anos quarenta, acabavam, devido ao seu pouco tempo disponível (eram todos estudantes), por bloquear o bom andamento dos assuntos em que se viram envolvidos. E isso era difícil de aceitar.

15 – Por outro lado, não tendo a «burocracia» recebido ordens específicas, quase tudo continuava como dantes. E a isto, também não seriam estranhos, alguns hábitos arreigados, e uma certa vaidade «do quero, posso e mando», que se sentia ameaçada.

16 – Bem. O mal-estar começou a instalar-se e, em dado momento, alguns acreditaram que o problema já não estava no incumprimento do Regulamento, mas sim na necessidade de um jornal de grande tiragem – como a Mocidade já havia tido nas duas décadas anteriores –, virado para a juventude, e fazendo eco dos seus anseios, e ainda, que – os graduados –, precisavam era de mais capacidade de intervenção. Já não lhes chegava as Divisões e as Alas, queriam chegar «mais acima».

17 – O assunto acabou por descambar numa «tomada de posição», sob a forma de um «baixo assinado reivindicativo», com cerca de 400 assinaturas, e que se tornou num «problema» que o novo Comissário, o Dr. Leopoldino de Almeida, antigo Delegado Provincial da Estremadura, não conseguiu resolver.

18 – O resultado foi a saída da «nata» dos graduados da Organização, especialmente em Lisboa. Aonde só acabaram por ficar os mais novos, que tinham assinado o documento mais por solidariedade com os camaradas antigos, do que por compreenderem toda aquela complexa questão.

19 – Mas isto deixou marcas. E a Mocidade nunca mais recuperou completamente da perda de tão importante corpo de graduados, não tanto pela quantidade, mas pelos elevados graus hierárquicos.

20 – Apesar de tudo, o «Talha-Mar» manteve uma publicação regular até 1972, e a nomeação dos graduados comandantes de Divisão, e de Ala, em todo o país, e os de Zona, em Lisboa e no Porto, continuou a ser feita com os novos graduados comandantes de bandeira e de falange.


II PARTE – Transcrição do Regulamento:

Ano de actividades: 1960/1961.
Ordem de Serviço n.º 20, do Comissariado Nacional.
Data: 16 de Junho de 1961

O nosso Comissário Nacional determina e manda publicar:
Capítulo I – Regulamentos e Instruções.
Artigo 1.º. Que seja aprovado o Regulamento do Corpo Nacional de Graduados, que a seguir se publica:


Capítulo I
Do conceito de Corpo Nacional de Graduados

Artigo 1.º – O Corpo Nacional de Graduados é constituído por todos os graduados em actividade.
§ único – Por graduados em actividade entender-se-á só os que, de facto, estejam a trabalhar em qualquer sector da Organização.

Artigo 2.º – O C.N.G. é a expressão do Movimento de Graduados que tem por objectivo criar e manter o espírito de unidade entre os graduados, planificando e realizando actividades que possam valorizar o Graduado como Chefe.


Capítulo II
Da Orgânica do Corpo Nacional de Graduados

Artigo 3.º – O C.N.G. terá os órgãos seguintes, mencionados por ordem hieráquica decrescente:
– Comandante do C.N.G.
– Conselho de comandantes-de-falange
– Comando do C.N.G
– Comandantes das Divisões
– Comandantes das Alas
– Subcomandantes (existentes apenas nas sedes das Subdelegações Regionais do Ultramar)

Capítulo III

Do Conselho de Comandantes-de-Falange

Artigo 4.º – O Conselho de Comandantes-de-Falange é constituído por todos os comandantes-de-falanfe, em actividade, aonde quer que se encontrem.


Capítulo IV
Da Competência do Conselho de Comandantes-de-Falange

Artigo 5.º – Ao Conselho de Comandantes-de-Falange compete, especialmente, ouvidos os respectivos comandantes de Divisão:
1 – Emitir parecer sobre assuntos relativos a filiados que o Comissário Nacional entenda dever submeter-lhe, nomeadamente sobre a concessão de louvores e medalhas ou outras recompensas, e a aplicação de castigos.
2 – Dar parecer sobre a indicação de filiados para a promoção a comandantes-de-falange.
3 – Dar parecer ao Comissariado Nacional, sobre os filiados que devem tomar parte em actividades de âmbito nacional.
§ único – Os comandantes-de-falange em serviço na sede das Divisões Ultramarinas têm, nos assuntos relativos às respectivas Divisões, a competência atribuída ao Conselho de Comandantes-de-Falange.


Capítulo V
Do Comando do Corpo Nacional de Graduados

Artigo 6.º – O Comando do C.N.G. é constituído por todos os comandantes-de-falange que exerçam a sua actividade em Lisboa.
§ único – Poderão ser agregados ao Comando do C.N.G. comandantes-de-bandeira sempre que aquele Comando o entenda necessário para a prossecução dos seus objectivos.

Artigo 7.º – Será Comandante do C.N.G. o comandante-de-falange mais antigo nesse posto, que exerça a sua actividade em Lisboa e que declare ao Comando poder exercer com eficiência as suas funções.

Artigo 8.º – Será Ajudante do Comissário Nacional um dos graduados do Comando do C.N.G., por nomeação expressa do Comissário Nacional.


Capítulo VI
Da competência do Comando do Corpo Nacional de Graduados

Artigo 9.º – Ao Comando do Corpo Nacional de Graduados compete, especialmente:
1 – Dar parecer sobre a designação dos Comandantes de Divisão, base da estrutura do C.N.G..
2 – Organizar, orientar e estimular a realização de actividades que contribuam para uma maior eficiência da acção que aos graduados compete exercer.

Artigo 10.º – O Comando do C.N.G. funciona na directa dependência do Comissário Nacional da M.P..


Capítulo VII
Do Comandante de Divisão e da sua competência

Artigo 11.º – Será Comandante de Divisão o graduado mais antigo entre os de mais alto posto que exerçam a sua actividade na sede da Divisão e que declare poder exercer com eficiência as suas funções.
Ao Comandante de Divisão compete especialmente:
1 – Dar parecer sobre a designação dos comandantes e subcomandantes de Ala.
2 – Promover a realização de actividades que prossigam os objectivos do C.N.G., quer por iniciativa própria, quer por directivas recebidas do Comando do C.N.G..
3 – Informar as propostas de promoção a Comandante de Grupo e de admissão aos Cursos de Comandante de Bandeira, dada a responsabilidade das funções que a estes cabem.
4 – Organizar e manter actualizado, quanto a informações necessárias às actividades do C.N.G., um ficheiro dos graduados da Divisão.
5 – Dar parecer – ouvidos os Comandantes ou Subcomandantes de Ala – sobre assuntos que, acerca de filiados, forem presentes à Delegação Distrital ou Comissariado Provincial, respectivamente no Continente e Ilhas, e no Ultramar, nomeadamente na concessão de louvores, medalhas ou outras recompensas e na aplicação de castigos.

Artigo 12.º – O Comandante da Divisão fica na directa dependência do Delegado Distrital ou do Comissário Provincial, respectivamente no Continente e Ilhas, e no Ultramar.
§ único - O Comandante da Divisão será, em regra, o Graduado Ajudante do Delegado Distrital ou do Comissário Provincial.


Capítulo VIII
Do Comandante ou Subcomandante da Ala e da sua competência

Artigo 13.º – Será Comandante ou Subcomandante de Ala o graduado mais antigo entre os de mais alto posto que exerçam a sua actividade na sede da Ala ou Subdelegação Ultramarina e que declare poder exercer com eficiência as suas funções.

Artigo 14.º – Aos Comandantes e Subcomandantes de Ala compete, especificamente:
1 – Promover a realização de actividades que prossigam os objectivos do C.N.G., quer por iniciativa própria, quer por directivas recebidas dos Comandos do C.N.G., hierárquicamente superiores, atendendo sempre que será a partir da Ala e da Subdelegação Reginal que se há-de consolidar o C.N.G..
2 – Dar parecer – ouvidos os Comandantes de Centro – sobre assuntos que, acerca de filiados, forem presentes respectivamente à Delegação ou Subdelegação Regional, nomeadamente na concessão de louvores e outras recompensas e na aplicação de castigos.
§ único – Considerando a grande extensão territorial da maioria das Alas do Ultramar compete ao Comandante da Ala ou Subcomandante informar as propostas de promoção a Comandante de Grupo e de admissão aos Cursos de Comandantes de Bandeira, dada a responsabilidade das funções a que estes cabem.

Artigo 15.º – O Comandante da Ala fica na directa dependência do Subdelegado Regional ou do Delegado Regional, respectivamente no Continente e Ilhas, e no Ultramar.
§ único – O Subcomandante da Ala fica na directa dependência do Subdelegado Regional.


Capítulo IX
Do «Talha-Mar», Jornal do C.N.G.

Jornal de e para graduados, «Talha-Mar» será o elo de ligação entre todos os graduados do Mundo Português.

Artigo 16.º – A designação do graduado para exercer as funções de Director do «Talha-Mar» será feita pelo Comando do C.N.G..

Artigo 17.º – O cargo de Director do «Talha-Mar deverá recair num graduado, de preferência Comandante de Falange, que, de méritos reconhecidos, desempenhe ou tenha desempenhado qualquer função activa no jornal.


Ver também: Mocidade Portuguesa. Corpo Nacional de Graduados. Conselho de Comandantes-de-Falande. (a publicar oportunamente)