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MARCOS DA HISTÓRIA DE PORTUGAL
DESTAQUE


Mosteiro de Santa Maria da Vitória. Batalha. Leiria.



Painéis de São Vicente de Fora.



Torre de Belém. Lisboa.



Estátua equestre de El-Rei D. João IV. Em frente ao Paço Ducal. Vila Viçosa



A Organização DOS rapazes, PARA os rapazes e PELOS rapazes foi extinta em 1966, quando a reforma do ministro Galvão Telles lhe retirou os rapazes (filiados), entregou os «centros» às escolas, e a transformou, assim, numa espécie de direcção-geral de actividades circum-escolares.

Voltou às origens com a reforma Veiga Simão, pelo Decreto-Lei n.º 486/71 de 8 de Novembro.

Mas os novos "associados" estavam tão preocupados com a sua modernização, que acabaram por a descaracterizar completamente.

Foi definitivamente extinta a 25 de Abril de 1974.


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Mocidade Portuguesa. Regulamentos e Instruções. Regulamento do Corpo Nacional de Graduados (1961).

Versão: 1.0 – Data: 02-05-2011
Versão: 1.1 – Data: 17-07-2011


I PARTE Notas explicativas:

1 – Desde a realização dos primeiros cursos de graduados, em 1937, e anos seguintes, que se criou uma certa mística em torno das Escolas de Graduados, dos Cursos, inicialmente, de Comandantes de Castelo, de Comandantes de Bandeira, de Comandantes de Falange, e depois, só para os dois primeiros, e das sucessivas gerações de Graduados que foram sendo formadas.

2 – E não foi por acaso que aparece em 1945, e com o apoio do Comissariado Nacional, a Liga dos Antigos Graduados da M.P. (LAG), para, entre outros objectivos, proporcionar a manutenção e estreitamento dos fortes laços de amizade, desde a frequência das Escolas de Graduados.

3 – A pouco e pouco, os graduados em serviço, vão ganhando reconhecimento e um estatuto de maior responsabilidade, até que nos finais de 1949, é retomada a publicação do anterior «Jornal da M.P.», mas já sob a designação de «GUIÃO – Jornal dos Graduados», e que se manteve por cerca de dois anos (23 números). O «Tronco-em-Flor» já iniciou a sua republicação em formato digital.

4 – Mas é em 1955, com a nomeação de uma nova equipa ministerial para a Educação, constituída pelo Prof. Engenheiro Leite Pinto, ministro, e pelo Dr. Baltazar Rebelo de Sousa, subsecretário de Estado, ambos antigos dirigentes da Organização, que se ensaia o relançamento do projecto M.P., que já vinha dando mostras de algum declínio. E não sendo igualmente estranha a esta tentativa de impulso, a crise da «Índia», e algumas nuvens negras no horizonte, face ao resto do Império.

5 – Logo após o anúncio do II Congresso Nacional (1956), feita pelo subsecretário de Estado, que exercia em acumulação o cargo de Comissário Nacional, aparece a I Conferência Nacional dos Graduados (Liceu Camões, Lisboa/Julho-Agosto/1956), da qual saiu a proposta de criação de umas formações autónomas e voluntárias de Vanguardistas e Cadetes.

6 – Ainda chegou a ser criada uma «Bandeira de Voluntários» para a Divisão de Lisboa, em ordem de serviço da Organização, e anunciada idêntica intenção para Coimbra, mas não são conhecidos resultados práticos, concretos e duradoiros. Mas disso falaremos melhor noutra colocação.

7 – À Conferência, seguiu-se o 1.º Encontro Nacional de Graduados (Vale do Jamor, Lisboa/1 a 4 de Agosto/1957), o 2.º Encontro (Cava do Viriato/Viseu/Agosto/1958), o 3.º Encontro (Porto/30 de Julho a 4 de Agosto/1959), e o 4.º Encontro (Leiria/1961).

8 – Destes eventos, saíram redobradas afirmações de vitalidade, e algumas ideias para superar as dificuldades que se continuavam a sentir, com a falta de «retenção nas fileiras» de Vanguardistas e Cadetes, o que limitava fortemente a capacidade de formar um efectivo de graduados, porventura mais aproximado, do necessário ao completo enquadramento dos vários escalões e, de algum modo, contornar também a questão do cada vez mais escasso «corpo de dirigentes».

9 – Ainda como resultado, deste amplo movimento, aparece, a partir de 05-04-1958, o «Talha-Mar», o novo jornal do Corpo Nacional de Graduados, dirigido pelo Comandante de Falange Fernando Lima.

10 – Mas claro, sob o ponto de vista organizativo, as coisas sempre demoram algum tempo a ganhar forma, e é já com uma nova equipa ministerial e com o Comissário Nacional, Brigadeiro Raul Pereira de Castro (mais tarde General), um dirigente da primeira hora, e muito prestigiado entre os graduados, que, finalmente, é publicado o Regulamento do Corpo Nacional de Graduados.          

11 – Foi importante, pelo reconhecimento dos anseios dos graduados, pelas novas competência que eram atribuídas aos comandos intermédios (Divisões e Alas), e pela esperança que muitos depositavam neste novo modelo, designadamente o Comissário Nacional, e o Director dos Serviços de Formação de Graduados. Mas infelizmente foi um «Sol de curta duração».

12 – Nunca deu para perceber muito bem. Ou melhor, até deu.

13 – Depois de se ter vivido uma certa euforia inicial, de se incrementar a publicação de alguns novos jornais dos corpos distritais e regionais de graduados, como foi o caso do «Missão», em Lisboa, de se realizarem muitas reuniões de dinamização, um pouco por todo o país, e de se procurar melhorar as provas anuais de aptidão do graduado. O processo acabou por estagnar.

14 – Ora bem, a aplicação prática das disposições contidas no Regulamento, não era assim tão fácil como inicialmente se supunha. E não tendo os tais graduados dos comandos intermédios, uma estrutura de apoio do tipo, por exemplo, das «formações de comando» que se haviam tentado experimentar no princípio dos anos quarenta, acabavam, devido ao seu pouco tempo disponível (eram todos estudantes), por bloquear o bom andamento dos assuntos em que se viram envolvidos. E isso era difícil de aceitar.

15 – Por outro lado, não tendo a «burocracia» recebido ordens específicas, quase tudo continuava como dantes. E a isto, também não seriam estranhos, alguns hábitos arreigados, e uma certa vaidade «do quero, posso e mando», que se sentia ameaçada.

16 – Bem. O mal-estar começou a instalar-se e, em dado momento, alguns acreditaram que o problema já não estava no incumprimento do Regulamento, mas sim na necessidade de um jornal de grande tiragem – como a Mocidade já havia tido nas duas décadas anteriores –, virado para a juventude, e fazendo eco dos seus anseios, e ainda, que – os graduados –, precisavam era de mais capacidade de intervenção. Já não lhes chegava as Divisões e as Alas, queriam chegar «mais acima».

17 – O assunto acabou por descambar numa «tomada de posição», sob a forma de um «baixo assinado reivindicativo», com cerca de 400 assinaturas, e que se tornou num «problema» que o novo Comissário, o Dr. Leopoldino de Almeida, antigo Delegado Provincial da Estremadura, não conseguiu resolver.

18 – O resultado foi a saída da «nata» dos graduados da Organização, especialmente em Lisboa. Aonde só acabaram por ficar os mais novos, que tinham assinado o documento mais por solidariedade com os camaradas antigos, do que por compreenderem toda aquela complexa questão.

19 – Mas isto deixou marcas. E a Mocidade nunca mais recuperou completamente da perda de tão importante corpo de graduados, não tanto pela quantidade, mas pelos elevados graus hierárquicos.

20 – Apesar de tudo, o «Talha-Mar» manteve uma publicação regular até 1972, e a nomeação dos graduados comandantes de Divisão, e de Ala, em todo o país, e os de Zona, em Lisboa e no Porto, continuou a ser feita com os novos graduados comandantes de bandeira e de falange.


II PARTE – Transcrição do Regulamento:

Ano de actividades: 1960/1961.
Ordem de Serviço n.º 20, do Comissariado Nacional.
Data: 16 de Junho de 1961

O nosso Comissário Nacional determina e manda publicar:
Capítulo I – Regulamentos e Instruções.
Artigo 1.º. Que seja aprovado o Regulamento do Corpo Nacional de Graduados, que a seguir se publica:


Capítulo I
Do conceito de Corpo Nacional de Graduados

Artigo 1.º – O Corpo Nacional de Graduados é constituído por todos os graduados em actividade.
§ único – Por graduados em actividade entender-se-á só os que, de facto, estejam a trabalhar em qualquer sector da Organização.

Artigo 2.º – O C.N.G. é a expressão do Movimento de Graduados que tem por objectivo criar e manter o espírito de unidade entre os graduados, planificando e realizando actividades que possam valorizar o Graduado como Chefe.


Capítulo II
Da Orgânica do Corpo Nacional de Graduados

Artigo 3.º – O C.N.G. terá os órgãos seguintes, mencionados por ordem hieráquica decrescente:
– Comandante do C.N.G.
– Conselho de comandantes-de-falange
– Comando do C.N.G
– Comandantes das Divisões
– Comandantes das Alas
– Subcomandantes (existentes apenas nas sedes das Subdelegações Regionais do Ultramar)

Capítulo III

Do Conselho de Comandantes-de-Falange

Artigo 4.º – O Conselho de Comandantes-de-Falange é constituído por todos os comandantes-de-falanfe, em actividade, aonde quer que se encontrem.


Capítulo IV
Da Competência do Conselho de Comandantes-de-Falange

Artigo 5.º – Ao Conselho de Comandantes-de-Falange compete, especialmente, ouvidos os respectivos comandantes de Divisão:
1 – Emitir parecer sobre assuntos relativos a filiados que o Comissário Nacional entenda dever submeter-lhe, nomeadamente sobre a concessão de louvores e medalhas ou outras recompensas, e a aplicação de castigos.
2 – Dar parecer sobre a indicação de filiados para a promoção a comandantes-de-falange.
3 – Dar parecer ao Comissariado Nacional, sobre os filiados que devem tomar parte em actividades de âmbito nacional.
§ único – Os comandantes-de-falange em serviço na sede das Divisões Ultramarinas têm, nos assuntos relativos às respectivas Divisões, a competência atribuída ao Conselho de Comandantes-de-Falange.


Capítulo V
Do Comando do Corpo Nacional de Graduados

Artigo 6.º – O Comando do C.N.G. é constituído por todos os comandantes-de-falange que exerçam a sua actividade em Lisboa.
§ único – Poderão ser agregados ao Comando do C.N.G. comandantes-de-bandeira sempre que aquele Comando o entenda necessário para a prossecução dos seus objectivos.

Artigo 7.º – Será Comandante do C.N.G. o comandante-de-falange mais antigo nesse posto, que exerça a sua actividade em Lisboa e que declare ao Comando poder exercer com eficiência as suas funções.

Artigo 8.º – Será Ajudante do Comissário Nacional um dos graduados do Comando do C.N.G., por nomeação expressa do Comissário Nacional.


Capítulo VI
Da competência do Comando do Corpo Nacional de Graduados

Artigo 9.º – Ao Comando do Corpo Nacional de Graduados compete, especialmente:
1 – Dar parecer sobre a designação dos Comandantes de Divisão, base da estrutura do C.N.G..
2 – Organizar, orientar e estimular a realização de actividades que contribuam para uma maior eficiência da acção que aos graduados compete exercer.

Artigo 10.º – O Comando do C.N.G. funciona na directa dependência do Comissário Nacional da M.P..


Capítulo VII
Do Comandante de Divisão e da sua competência

Artigo 11.º – Será Comandante de Divisão o graduado mais antigo entre os de mais alto posto que exerçam a sua actividade na sede da Divisão e que declare poder exercer com eficiência as suas funções.
Ao Comandante de Divisão compete especialmente:
1 – Dar parecer sobre a designação dos comandantes e subcomandantes de Ala.
2 – Promover a realização de actividades que prossigam os objectivos do C.N.G., quer por iniciativa própria, quer por directivas recebidas do Comando do C.N.G..
3 – Informar as propostas de promoção a Comandante de Grupo e de admissão aos Cursos de Comandante de Bandeira, dada a responsabilidade das funções que a estes cabem.
4 – Organizar e manter actualizado, quanto a informações necessárias às actividades do C.N.G., um ficheiro dos graduados da Divisão.
5 – Dar parecer – ouvidos os Comandantes ou Subcomandantes de Ala – sobre assuntos que, acerca de filiados, forem presentes à Delegação Distrital ou Comissariado Provincial, respectivamente no Continente e Ilhas, e no Ultramar, nomeadamente na concessão de louvores, medalhas ou outras recompensas e na aplicação de castigos.

Artigo 12.º – O Comandante da Divisão fica na directa dependência do Delegado Distrital ou do Comissário Provincial, respectivamente no Continente e Ilhas, e no Ultramar.
§ único - O Comandante da Divisão será, em regra, o Graduado Ajudante do Delegado Distrital ou do Comissário Provincial.


Capítulo VIII
Do Comandante ou Subcomandante da Ala e da sua competência

Artigo 13.º – Será Comandante ou Subcomandante de Ala o graduado mais antigo entre os de mais alto posto que exerçam a sua actividade na sede da Ala ou Subdelegação Ultramarina e que declare poder exercer com eficiência as suas funções.

Artigo 14.º – Aos Comandantes e Subcomandantes de Ala compete, especificamente:
1 – Promover a realização de actividades que prossigam os objectivos do C.N.G., quer por iniciativa própria, quer por directivas recebidas dos Comandos do C.N.G., hierárquicamente superiores, atendendo sempre que será a partir da Ala e da Subdelegação Reginal que se há-de consolidar o C.N.G..
2 – Dar parecer – ouvidos os Comandantes de Centro – sobre assuntos que, acerca de filiados, forem presentes respectivamente à Delegação ou Subdelegação Regional, nomeadamente na concessão de louvores e outras recompensas e na aplicação de castigos.
§ único – Considerando a grande extensão territorial da maioria das Alas do Ultramar compete ao Comandante da Ala ou Subcomandante informar as propostas de promoção a Comandante de Grupo e de admissão aos Cursos de Comandantes de Bandeira, dada a responsabilidade das funções a que estes cabem.

Artigo 15.º – O Comandante da Ala fica na directa dependência do Subdelegado Regional ou do Delegado Regional, respectivamente no Continente e Ilhas, e no Ultramar.
§ único – O Subcomandante da Ala fica na directa dependência do Subdelegado Regional.


Capítulo IX
Do «Talha-Mar», Jornal do C.N.G.

Jornal de e para graduados, «Talha-Mar» será o elo de ligação entre todos os graduados do Mundo Português.

Artigo 16.º – A designação do graduado para exercer as funções de Director do «Talha-Mar» será feita pelo Comando do C.N.G..

Artigo 17.º – O cargo de Director do «Talha-Mar deverá recair num graduado, de preferência Comandante de Falange, que, de méritos reconhecidos, desempenhe ou tenha desempenhado qualquer função activa no jornal.


Ver também: Mocidade Portuguesa. Corpo Nacional de Graduados. Conselho de Comandantes-de-Falande. (a publicar oportunamente)

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Mocidade Portuguesa. Tutela Ministerial – Metrópole. Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado.

Versão: 1.0 – Data: 29-04-2011


18-01-1936 – 09-03-1939:
António Faria Carneiro Pacheco, ministro da Educação Nacional

09-03-1939 – 23-03-1939:
Manuel Rodrigues Júnior, ministro interino

23-03-1939 – 28-08-1940:
António Faria Carneiro Pacheco, ministro da Educação Nacional

28-08-1940 – 06-09-1944:
Mário de Figueiredo, ministro da Educação Nacional
Manuel Lopes de Almeida, subsecretário de Estado

06-09-1944 – 04-02-1947:
José Caeiro da Mata, ministro da Educação Nacional
Rui de Sá Carneiro, subsecretário de Estado

04-02-1947 – 07-07-1955:
Fernando Andrade Pires de Lima, ministro da Educação Nacional
Henrique Veiga de Macedo, subsecretário de Estado

07-07-1955 – 04-05-1961:
Francisco de Paula Leite Pinto, ministro da Educação Nacional
Baltazar Leite Rebelo de Sousa, subsecretário de Estado

04-05-1961 – 04-12-1962:
Manuel Lopes de Almeida, ministro da Educação Nacional
Carlos Eduardo Bastos Soveral, subsecretário de Estado

04-12-1962 – 19-08-1968:
Inocêncio Galvão Teles, ministro da Educação Nacional
Alberto Carlos de Brito, subsecretário de estado da Administração Escolar
09-11-64 – 19-08-1968:
Fernando Octávio dos Santos Pinto Serrão, subsecretário de estado da Juventude e Desportos

19-08-1968 – 15-01-1970:
José Hermano Saraiva, ministro da Educação Nacional
Justino Mendes de Almeida, subsecretário de estado da Administração Escolar
27-09-1968 – 15-01-1970:
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves, subsecretário de estado da Juventude e Desportos

15-01-1970 – 25-04-1974:
José Veiga Simão, ministro da Educação Nacional
15-01-1970 - 00-00-0000:
Justino Mendes de Almeida, subsecretário de estado da Administração Escolar
00-00-0000 - 05-04-1973:
Manuel Abreu Faro, subsecretário de estado da Administração Escolar
15-01-1970 – 11-08-1972:
Augusto Athaíde Soares de Albergaria, subsecretário de estado da Juventude e Desportos
11-08-1972 – 05-04-1973:
Augusto Athaíde Soares de Albergaria, secretário de estado da Juventude e Desportos
05-04-1973 - 25-04-1974:
Augusto Athaíde Soares de Albergaria, secretário de estado da Instrução e Cultura
05-04-1973 – 25-04-1974:
Orlando Valadão Chagas, secretário de estado da Juventude e Desportos


sábado, 26 de fevereiro de 2011

Mocidade Portuguesa. Comissariado Nacional. Comissários Nacionais.

Versão: 1.2 - Data: 21-4-2011


I Comissário Nacional:

Eng.º Francisco José Nobre Guedes
De 4-12-1936 a 14-8-1940


II Comissário Nacional:

Prof. Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano
De 14-8-1940 a 6-9-1944


III Comissário Nacional: (a)

Dr. José Augusto Porto Soares Franco
De 9-10-1944 a 15-2-1946


IV Comissário Nacional:

Prof. Doutor Luís da Câmara Pinto Coelho
De 15-2-1946 a 9-10-1951


V Comissário Nacional:

Prof. Doutor António Augusto Gonçalves Rodrigues
De 9-10-1951 a 10.12-1956


VI Comissário Nacional:

Dr. Baltazar Rebelo de Sousa (b)
De 12-12-1956 a 2-4-1960


VII Comissário Nacional:

Brigadeiro Raul Cordeiro Pereira de Castro
De 2-4-1960 a 23-12-1961


VIII Comissário Nacional:

Dr. Leopoldino Augusto de Almeida (c)
De 23-12-1961 a 16-11-1966


IX Comissário Nacional:

Coronel do C.E.M. Carlos da Costa Gomes Bessa
De 16-11-1966 a 15-1-1970

Outros cargos:
Comandante da Escola Regional de Graduados do Porto: 2-8-1948 a ...
Director dos Serviços de Formação de Instrutores e Graduados e Comandante da Escola Central de Graduados: 15-5-1954 a ...
Comandante Provincial da Milícia da Divisão da Guiné: 1-2-1957 a ...
Comissário Nacional-Adjunto para o Ultramar: 7-9-1961 a 16-11-1966

X Comissário Nacional:

Arq.º José Francisco de Melo Raposo (c)
De 15-1-1970 a 31-1-1972

Outros cargos:
Delegado Distrital de Lisboa: ... a 7-3-1968
Comissário Nacional-Adjunto: 7-3-1968 a 31-1-1972


XI Comissário Nacional:

Eng.º Manuel da Silva Lourenço Antunes
De 31-1-1972 a 25-4-1974


(a) Interino
(b) Subsecretário de estado da Educação
(c) Comissário Nacional-Adjunto, em exercício


(Continua)

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Mocidade Portuguesa. Boletim do Comissariado Nacional (1940-1947). Sumários dos números publicados.

Versão: 1.2 - Data: 21-4-2011


VOLUME I (1940-1941):

Número 1 - Novembro de 1940

Sumário:
(não disponível de momento)


Número 2 - Dezembro de 1941

Sumário:
Pág. 41 - As lições do 1.º de Dezembro - Marcelo Caetano, comissário nacional
Pág. 46 - Pequenas grandes coisas (II) - Alberto da Silveira Ramos
Pág. 52 - D. S. S. H. - Fausto Landeiro
Pág. 55 - Problemas da adolescência - José de Paiva Boléo
Pág. 60 - Aviominiatura - Ricardo de Sousa Lima
Pág. 63 - Crónica
Pág. 65 - O Palácio da Independência
Pág. 70 - Vida da M.P.


Número 3 - Janeiro de 1941

Sumário:
Pág. 89 - O Chefe do Estado disse...
Pág. 90 - Agir! - Marcelo Caetano, comissário nacional
Pág. 93 - Campismo - Rui Santos
Pág. 97 - A campanha educativa da M.P.
Pág. 101 - A educação física e pré-militar da juventude em Espanha - Celestino Marques Pereira
Pág. 113 - Pequenas grandes coisas (III) - Alberto da Silveira Ramos
Pág. 123 - Crónica
Pág. 125 - Vida da M.P.


Número 4 - Fevereiro de 1941

Sumário:
Pág. 137 - Formação integral da juventude - Marcelo Caetano, comissário nacional
Pág. 142 - Pequenas grandes coisas (III) - Alberto da Silveira Ramos
Pág. 152 - Antologia da Mocidade Portuguesa - Carlos Malheiro Dias
Pág. 153 - Aviominiatura - Ricardo de Sousa Lima
Pág. 156 - Baden Powell e o Escotismo
Pág. 162 - Campismo - Rui Santos
Pág. 166 - Mousinho
Pág. 170 - Notas do mês
Pág. 173 - Crónica
Pág. 175 - Vida da M.P.


Número 5 - Março de 1941

Sumário:

Pág. 185 - O Bom Dirigente - Marcelo Caetano, comissário nacional
Pág. 191 - Consciência Imperial - Joaquim Paço d'Arcos
Pág, 194 - Antologia da Mocidade Portuguesa - Carlos Malheiro Dias
Pág. 195 - Campismo - Rui Santos
Pág. 199 - Pequenas grandes coisas (III) - Alberto da Silveira Ramos
Pág. 210 - Notas do mês
Pág. 213 - Vida da M.P.


Número 6 - Abril de 1941

Sumário:
(não disponível de momento)


Número 7 - Maio de 1941

Sumário:
Pág. 281 - Novos Graduados - Marcelo Caetano, comissário nacional
Pág. 286 - O XV Aniversário da Revolução Nacional
Pág 289 - A Mocidade Portuguesa é a voz de Portugal em louvor de Salazar! - Luís Leite Martins do Rio
Pág. 291 - Camaradagem nos centros extra-escolares
Pág. 297 - Os Jogos na Mocidade Portuguesa - Celestino Marques Pereira
Pág. 306 - Problemas da adolescência - José de Paiva Boléo
Pág. 311 - Campismo - Luís Grau Tovar de Lemos
Pág. 318 - Notas do mês
Pág. 321 - Vida da M.P.


Número 8 - Junho de 1941

Sumário:
(Não disponível de momento)


Número 9 - Julho de 1941

Sumário:
(Não disponível de momento)


Número 10 - Agosto de 1941

Sumário:
(Não disponível de momento)


Número 11 - Setembro de 1941

Sumário:
(Não disponível de momento)


Número 12 - Outubro de 1941

Sumário:
(Não disponível de momento)


VOLUME II (1941-1942)

Número 1 - Novembro de 1941

Número 2 - Dezembro de 1941

Número 3 - Janeiro de 1942

Número 4 - Fevereiro de 1942

Número 5 - Março de 1942

Número 6 - Abril de 1942

Número 7 - Maio de 1942

Número 8 - Junho de 1942

Número 9 - Julho de 1942

Número 10 - Agosto de 1942

Número 11 - Setembro de 1942

Número 12 - Outubro de 1942


VOLUME III (1942-1943)

Número 1 - Novembro de 1942

Número 2 - Dezembro de 1942

Número 3 - Janeiro de 1943

Número 4 - Fevereiro de 1943

Número 5 - Março de 1943

Número 6 - Abril de 1943

Número 7 - Maio de 1943

Número 8 - Junho de 1943

Número 9 - Julho de 1943

Número 10 - Agosto de 1943

Número 11 - Setembro de 1943

Número 12 - Outubro de 1943


VOLUME IV (1943-1944)

Número 1 - Outubro-Dezembro de 1943

Número 2 - Janeiro-Março de 1944

Número 3 - Abril-Junho de 1944

Número 4 - Julho-Setembro de 1944


VOLUME V (1944-1945)

Número 1 - Outubro-Dezembro de 1944

Número 2 - Janeiro-Março de 1945

Número 3 - Abril-Junho de 1945

Número 4 - Julho-Setembro de 1945


VOLUME VI (1945-1946)

Número 1 - Outubro-Dezembro de 1945

Número 2 - Janeiro-Março de 1946

Número 3 - Abril-Junho de 1946

Número 4 - Julho-Setembro de 1946


VOLUME VII (1946-1947)

Número 1 - Outubro-Dezembro de 1946

Número 2 - Janeiro-Março de 1947

Número 3 - Abril-Junho de 1947

Número 4 - Julho-Setembro de 1947


quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Mocidade Portuguesa. Enquadramento dos Filiados. Escalões, Classes e Formações.

Versão: 1.0 - Data: 23-02-2011





sábado, 12 de fevereiro de 2011

Mocidade Portuguesa. 'TALHA-MAR', Jornal dos Graduados. Números Publicados.

Número 1, 5-4-1958, 8 páginas.
Director: Comandante-de-falange Fernando Lima, inicia funções.

Número 2, 19-4-1958, 8 páginas.
Número 3, 3-5-1958, 8 páginas.
Número 4, 17-5-1958, 8 páginas.
Número 5, 7-6-1958, 8 páginas.
Número 6, 21-6-1958, 8 páginas.
Número 7, 5-7-1958, 8 páginas.
Número 8, 19-7-1958, 8 páginas.
Número 9, 2-8-1958, 8 páginas.
Número 10, 23-8-1958, 16 páginas.

Número 11, 6-9-1958, 8 páginas.
Director: Comandante-de-falange Fernando Lima, cessa funções.

Número 12, 20-9-1958, 8 páginas.
Director: Comandante-de-falange Mouzaco Dias, inicia funções.

Número 13, 4-10-1958, 8 páginas.
Número 14, 25-10-1958, 8 páginas.
Número 15, 8-11-1958, 8 páginas.
Número 16, 22-11-1958, 8 páginas.
Número 17, 6-12-1958, 16 páginas.
Número 18, 20-12-1958, 12 páginas.
Número 19, 10-1-1959, 8 páginas.
Número 20, 24-1-1959, 8 páginas.
Número 21, 7-2-1959, 8 páginas.
Número 22, 21-2-1959, 8 páginas.
Número 23, 7-3-1959, 8 páginas.
Número 24, 21-3-1959, 8 páginas.

Número 25, 11-4-1959, 12 páginas.
Director: Comandante de falange Mouzaco Dias, cessa funções.

Número 26, 25-4-1959, 8 páginas.
Director: Comandante de Falange Zózimo da Silva, inicia funções.

Número 27, 9-5-1959, 8 páginas.
Número 28, 23-5-1959, 8 páginas.
Número 29, 6-6-1959, 8 páginas.
Número 30, 27-6-1959, 16 páginas.
Número 31, 16-7-1959, 8 páginas.
Número 32, 30-7-1959, 8 páginas.
Número 33, 20-8-1959, 12 páginas.
Número 34, 31-8-1959, 8 páginas.
Número 35, 12-9-1959, 8 páginas.
Número 36, 25-9-1959, 8 páginas.
Número 37, 17-10-1959, 8 páginas.
Número 38, 31-10-1959, 8 páginas.
Número 39, 14-11-1959, 8 páginas.
Número 40, 28-11-1959, 8 páginas.
Número 41, 12-12-1959, 8 páginas.

Número 42, 26-12-1959, 8 páginas.
Director: Comandante de falange: Zózimo da Silva, cessa funções.

Número 43, 16-1-1960, 8 páginas.
Director: Comandante-de-bandeira Mário Arteiro, inicia funções.

Número 44, 13-2-1960, 12 páginas.
Número 45, 27-2-1960, 8 páginas.
Número 46, 17-3-1960, 16 páginas.
Número 47, 2-4-1960, 12 páginas.
Número 48, 23-4-1960, 16 páginas.
Número 49, 14-5-1960, 8 páginas.
Número 50, 28-5-1960, 8 páginas.
Número 51, 30-6-1960, 8 páginas.
Número 52, 16-7-1960, 8 páginas.
Número 53, 30-7-1960, 8 páginas.
Número 54, 5-10-1960, 8 páginas.

Número 55, 29-10-1960, 8 páginas.
Director: Comandante-de-bandeira Mário Arteiro, cessa funções.

Número 56, 12-11-1960, 8 páginas.
Director: Comandante-de-falange Silvestre Brilhante, inicia funções.

Número 57, 26-11-1960, 8 páginas.
Número 58, 10-12-1960, 8 páginas.

Número 59, 24-12-1960, 8 páginas.
Director: Comandante-de-falange Silvestre Brilhante, cessa funções.


(Continua.)

Mocidade Portuguesa. Regulamentos e Instruções. Regulamento de Instrução e Promoção de Graduados.

Versão: 1.1 - Data: 2011.02.20


(Aprovado e publicado na Ordem de Serviço n.º 18, ano de 1940-1941, do Comissariado Nacional.)

CAPÍTULO I
Da missão e escolha dos graduados

SECÇÃO 1.ª
Missão e Hierarquia

Artigo 1.º - A missão do graduado é lever a acção educativa da M.P. até cada filiado, de harmonia com as instruções recebidas dos dirigentes.

Art.º 2.º - A acção amigável e constante junto dos filiados, o exemplo, a dedicação, o espírito de serviço, a competência e o proceder recto e justo são as melhores formas que o graduado tem para exercer a sua missão educativa, no exercício da qual lhe competem as seguintes missões:
  1. Chefia das unidades orgânicas dos Centros (quina, castelo, grupo-de-castelos, bandeira e falange;
  2. Direcção das actividades dos centros.
Art.º 3.º - Os graus hierárquicos dos filiados da M.P. são, por ordem descendente:
  1. Comandante-de-Falange
  2. Comandante-de-Bandeira
  3. Comandante-de-Grupo-de-Castelos
  4. Comandante-de-Castelo
  5. Chefe-de-Quina
Art.º 4.º - O chefe-de-quina, em relação aos filiados da sua quina, deve:
  1. Conhecê-los perfeitamente e às suas famílias;
  2. Visitá-los quando doentes, oferecendo-lhes os seus serviços;
  3. Verificar a sua presença à instrução e às actividades, anotando as faltas e inquirindo a razão delas;
  4. Levar ao conhecimento superior todas as suas pretensões ou reclamações legítimas;
  5. Instruí-los no que tenha aprendido, procurando que eles sejam, em tudo, cumpridores entusiastas dos Preceitos do Bom Filiado;
  6. Organizar e preencher o respectivo caderno de quina.
Art.º 5.º - O comandante-de-castelo tem os seguintes deveres gerais:
  1. Manter com os chefes-de-quina do seu castelo um estreito convívio, cumprindo para com eles os deveres que são indicados aos chefes-de-quina para com os filiados da sua quina;
  2. Dar instrução aos seus chefes-de-quina, segundo a orientação recebida dos dirigentes, fiscalizando e orientando a instrução, que, por sua vez, os chefes-de-quina ministrem aos filiados;
  3. Passar revista mensal aos cadernos de quina;
  4. Escolher para o seu castelo uma actividade em que se especialize, levando ao mais alto grau essa especialidade;
  5. Resolver as questões e dúvidas que surjam, sempre com a maior calma, imparcialidade e espírito de justiça, aconselhando-se com os seus dirigentes, se o julgar necessário;
  6. Quando veja que algum elemento do seu castelo é incorrigível na indisciplina,e que já não pode fazer mais nada, por si só, para o emendar, ou quando verifique existirem nalgum filiado, defeitos morais ou vícios muito graves, prevenir disso os seus dirigentes, confidencialmente, e estudar com eles a maneira de contribuir para melhorar esse rapaz, salvando os outros do seu mau exemplo e da má companhia que ele constitui.
  7. § único - O comandante-de-castelo procurará sempre, através dos seus chefes-de-quina, obter a confiança e a dedicação de todos os filiados do castelo, entusiasmando-os e animando-os de forma a conseguir que a sua unidade seja a melhor do Centro, e até da Ala ou da Divisão, em dedicação e em entusiasmo pela M.P., em actividades e no cumprimento dos Preceitos do Bom Filiado.
Art.º 6.º - Aos comandantes de grupo-de-castelos, de bandeira e de falange cumpre:
  1. Estar em constante contacto com os seus comandantes-de-castelo, para todos estudarem, em conjunto, os problemas do Centro, a execução das ordens e instruções dos dirigentes e aperfeiçoarem os seus conhecimentos nas diversas actividades e na doutrina da M.P.;
  2. Ver os assuntos em conjunto, manter boa harmonia e igual nível de instrução e interesse entre os diversos castelos sob as suas ordens, esclarecer dúvidas e ajudar os graduados subalternos nas missões que hajam de cumprir, sem, todavia, lhes tirar a iniciativa e o principal trabalho;
  3. Auxiliar os dirigentes na instrução e nas diversas actividades, como seus principais colaboradores e tendo sempre presente a necessidade de se prepararem para ser futuros dirigentes da M.P.
§ único - Estes graduados devem procurar ver tudo, remediar por toda a parte, animar constantemente, dar ajuda sempre que for preciso, caprichando em mostrar como se é Bom Filiado, pelo exemplo de dedicação, de espírito de serviço e de sacrifício.

SECÇÃO 2.ª
Escolha dos candidatos

Art.º 7.º - A escolha de filiados para graduados, deve ser cuidadosa e rigorosa, cabendo a quem escolhe a responsabilidade de uma selecção imperfeita.

Art.º 8.º - O dirigente ao indicar um futuro graduado deve ter o cuidado de escolher o que mais garantias ofereça de vir a desempenhar cabalmente a sua missão, pelas provas de dedicação dadas, pelas qualidades reveladas, e pelos serviços prestados à M.P.

Art.º 9.º - O dirigente não deve esquecer que a formação do graduado se faz com sacrifício da Organização, e tem como objectivo dar a esta a possibilidade de exercer a sua acção educativa junto da massa de filiados.

Art.º 10.º - O dirigente só cuidará de indicar os melhores para futuros chefes da Organização, de modo a tornar possível o pleno rendimento do trabalho da M.P.

Art.º 11.º - Só deve ser indicado para postos superiores o graduado que, no desempenho das funções de comando, tenha sido em tudo exemplar; assim se irá formando um escol de filiados de onde, naturalmente, virão a sair os futuros dirigentes da M.P.

Art.º 12.º - As qualidades que devem ser reconhecidas nos filiados escolhidos para graduados são em especial, o espírito de sacrifício, a compreensão da missão educativa da M.P., a dedicação pelo serviço, o respeito pelos dirigentes e pelos camaradas, o aprumo, o desembaraço, o espírito de iniciativa, a pontualidade, a assiduidade, o bom senso, o espírito de justiça e o entusiasmo.

Art.º 13.º - Em regra, para escolha dos filiados, o comandante do centro fornecerá ao director do centro a indicação daqueles que podem frequentar os cursos das escolas de graduados, cabendo a este último fazer a selecção definitiva dos que julge em melhores condições para o efeito.

CAPÍTULO II
Das promoções

Art.º 14.º - A promoção ao posto de comandante de falange, é feita por mérito e da competência do Comissário Nacional, só podendo recair em filiados que tendo revelado notáveis qualidades de chefia, espírito de dedicação, compreensão dos objectivos da Organização e entusiasmo pelos ideais da Revolução Nacional, reúnam mais os seguintes requisitos:
  1. Ter pelo menos um ano de actividade como comandante de um centro de instrução geral, no posto de comandante-de-bandeira;
  2. Ter tomado parte num curso de férias ou num acampamento oficial, no desempenho de funções auxiliares do comando, com boa informação do comandante* da escola de graduados ou do acampamento;
  3. Ser proposto pelo delegado provincial respectivo, devendo a proposta ser submetida à apreciação do Conselho de Disciplina da M.P., devidamente fundamentada, e acompanhada pela folha de serviços prestados pelo filiado à Organização.

Art.º 15.º - As propostas aos postos de comandante-de-bandeira e de castelo são da competência do Comissário Nacional, sob proposta dos comandantes* das respectivas escolas de graduados, uma vez satisfeitas as condições de promoção.

Art.º 16.º - A promoção ao posto de comandante-de-grupo-de-castelos é da competência do Comissário Nacional, sob proposta fundamentada do respectivo delegado provincial, uma vez satisfeitas as condições de promoção.

Art.º 17.º - A promoção ao posto de chefe-de-quina é da competência das delegações provinciais, sob proposta dos directores de centro, consoante as necessidades para enquadrar, por escalões, os filiados do respectivo centro, uma vez satisfeitas as condições de promoção.

Art.º 18.º - As promoções constantes dos artigos 14.º, 15.º e 16.º são publicadas em Ordem de Serviço da Organização Nacional.

Art.º 19.º - Será proposto para a promoção a comandante-de-bandeira, o comandante-de-grupo-de-castelos ou de comandante-de-castelo que, frequentando o curso de comandante-de-bandeira, nele tenha obtido a classificação de «muito apto» ou «apto».

Art.º 20.º - Será proposto para a promoção a comandante-de-grupo-de-castelos o comandante-de-castelo que obedeça às seguintes condições:
  1. Ter pelo menos um ano de actividade, como comandante-de-castelo, num centro de instrução geral, com boa informação do director do centro:
  2. Ter obtido no curso de comandantes-de-castelo a classificação de «muito apto».
§ Único - Quando os efectivos assim o justifiquem, poderão ser propostos para a promoção a comandante-de-grupo-de-castelos, os comandantes-de-castelo que embora não satisfação à condição da alínea b) tenham, como graduados, obtido muito boa informação sobre os serviços prestados no último ano de actividade.

Art.º 21.º - Será proposto para a promoção a comandante-de-castelo o filiado que, tendo frequentado o curso de comandantes-de-castelo, nele tenha obtido a classificação de «muito apto» ou «apto».

Art.º 22.º Será proposto para a promoção a chefe-de-quina o filiado que obedeça às seguintes condições:
  1. Ter mais de um ano de serviço na M.P.;
  2. Ter bom aproveitamento nos trabalhos escolares do curso que frequenta ou dedicação pela profissão que sirva;
  3. Ter boa informação dos instrutores do centro, confirmada pelo respectivo director acerca das qualidades físicas e morais, assiduidade e aproveitamento manifestados na instrução;
  4. Ser aprovado nas provas que para o efeito prestar.

Art.º 23.º - As promoções a comandante-de-grupo-de-castelos serão referidas a 28 de Maio e 1.º de Dezembeo.

Art.º 24.º - As propostas para promoção a chefe-de-quina serão enviadas normalmente até 10 de Maio ao delegado provincial, devendo as promoções se referidas a 28 do mesmo mês.

CAPÍTULO III
Dos requisitos para admissão aos cursos

Art.º 25.º - Para formação de graduados a M.P. mantém, nas escolas de graduados os seguintes cursos:
  1. Comandantes-de-bandeira;
  2. Comandantes-de-castelo.

Art.º 26.º - A escolha para a admissão aos cursos das escolas de graduados deve ser feita em obediência aos princípios atrás fixados, e entre os filiados que tenham bom aproveitamento nos trabalhos escolares ou manifestem dedicação pela profissão que sirvam.

Art.º 27.º - Para ser matriculado no curso de comandante-de-castelo é necessário:
  1. Ser chefe-de-quina;
  2. Ter o mínimo de 14 anos e o máximo de 18;
  3. Ter como habilitações mínimas o exame da 4.ª classe do ensino primário ou de admissão aos liceus;
  4. Ter boa informação do director do centro, a qual deve incidir especialmente sobre as qualidades morais, físicas e intelectuais;
  5. Ser apurado em exame clínico feito especialmente;
  6. Ser considerado apto em prova de admissão que constará de:
    1. Comando (formações e evoluções da quina, comando da quina);
    2. Transmissões - Conhecimento do alfabeto homográfico;
    3. Aptidão física:
      1. Salto de um obstáculo com 1 metro de altura;
      2. Salto de uma vala com 2 metros de largura;
      3. Execução correcta de alguns exercícios de ginástica educativa.
Art.º 28.º - O curso de comandante-de-bandeira, é destinado aos graduados com provas já prestadas das suas aptidões como graduados.

Art.º 29.º - Para ser matriculado no curso de comandante de bandeira é necessário:
  1. Ser comandante de grupo ou de castelo;
  2. Ter pelo menos um ano de actividade num centro de instrução geral**, como graduado, com boa informação do respectivo director, focando a formação moral e as qualidades de comando do filiado. Estas informações serão confirmadas pelo delegado provincial respectivo;
  3. Ser apurado em exame clínico feito especialmente;
  4. Ser submetido a uma prova que demonstre a prática de um desporto à sua escolha.
Art.º 30.º - A inscrição nos cursos que funcionem durante o ano lectivo é de Esc. 50$00 e a dos cursos de férias será de Esc. 200$00 e destina-se a auxiliar o custeio das despesas a realizar com o curso, designadamente a alimentação no internato e acampamento, bilhetes de identidade, diplomas e aquisição de divisas.

Art.º 31.º - Podem ser concedidas bolsas de estudo pelo Fundo de Camaradagem, como se estabelece nas normas que regulam a criação desse fundo (ordem de serviço da Organização Nacional n.º 2 de 15 de Outubro de 1940), mediante requerimento dos interessados ao Comissário Nacional.

§ único - O requerimento deve ser informado pelo delegado provincial sobre as possibilidades económicas do interessado, suas qualidades e serviços prestados à M.P. e deve dar entrada na Direcção de Serviços de Instrução de graduados 30 dias antes da data fixada para a abertura das aulas.

CAPÍTULO IV
Das escolas de graduados

Art.º 32.º -


* O director da escola de graduados ou do acampamento, era, nesta época, designado por comandante.

** Os centros de instrução geral mais tarde passaram a ser designados por centros de formação geral.


(Continua).